As ações e estratégias adotadas pela Secretaria de Meio
Ambiente do Estado (SEMA) e da Superintendência Estadual do Meio
Ambiente (SEMACE) serão apresentadas aos gestores municipais de Meio
Ambiente, entre eles prefeitos e secretários, durante toda a
terça-feira (21/3), a partir das 8h, no II Encontro de Gestores
Municipais, no Auditório Deputado João Frederico Ferreira Gomes,
anexo da Assembleia Legislativa, em Fortaleza.
O encontro será um momento de diálogo, no sentido de fortalecer
o Sistema Estadual de Meio Ambiente. O intuito do evento é promover
a troca de experiência entre os 184 municípios e propor ações
conjuntas que possam viabilizar a implantação de políticas
socioambientais de importância para o Estado.
Durante o encontro serão apresentadas as atribuições, os
programas e projetos desenvolvidos pela SEMA e sua vinculada, SEMACE,
quais as competências de cada coordenadoria das instituições, e
como Estado e Municípios podem caminhar juntos visando a uma gestão
ambiental compartilhada.
Temas como gestão integrada de resíduos sólidos; mudanças
climáticas, biodiversidade e combate a desertificação no Estado;
educação ambiental; criação de unidades de conservação
municipais; licenciamento; fiscalização; autorizações ambientais;
CAR; entre outros, serão discutidos com os participantes durante
toda a tarde em salas temáticas.
O secretário Artur Bruno destaca que o evento é de grande
importância, pois o diálogo constante com as instituições e a
parceria entre Estado e Município permite fortalecer a integração
de ações e estratégias para o desenvolvimento das políticas
públicas voltadas para a área ambiental. “Quando unimos a força
do Estado, prefeitura e entidades, fica tudo mais fácil de
acontecer”, completou.
A Secretaria do Meio Ambiente
- SEMA
A Lei nº 15.773, de 10 de março de 2015, marcou a transformação
da Gestão Ambiental do Estado do Ceará com a criação da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e extinção do Conselho
de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (CONPAM). A Lei nº
15.773/15 estabeleceu a vinculação da SEMACE à SEMA.
Por sua vez, a lei nº 15798, de 01/06/2015, no seu Art. 3º,
estabeleceu as seguintes competências à SEMA: elaborar, planejar e
implementar a política ambiental do Estado; monitorar, avaliar e
executar a política ambiental do Estado; promover a articulação
interinstitucional de cunho ambiental nos âmbitos federal, estadual
e municipal; propor, gerir e coordenar a implantação de Unidades de
Conservação sob jurisdição estadual; coordenar planos, programas
e projetos de educação ambiental; fomentar a captação de recursos
financeiros através da celebração de convênios, ajustes e
acordos, com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, para a implementação da política ambiental do
Estado; propor a revisão e atualização da legislação pertinente
ao sistema ambiental do Estado; coordenar o sistema ambiental
estadual; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que
tenham impacto ao meio ambiente; articular e coordenar os planos e
ações relacionados à área ambiental; exercer outras atribuições
necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do
regulamento.
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) foi criada
através da Lei Estadual 11.411 (DOE – 04/01/88), de 28 de
dezembro, depois alterada pela Lei nº 12.274 (DOE – 08/04/94), de
05 de abril de 1994. É uma autarquia vinculada à Sema, que tem a
responsabilidade de executar a Política Ambiental do Estado do
Ceará, e integra, como órgão seccional, o Sistema Nacional de Meio
Ambiente (Sisnama).
A autarquia tem como missão “defender o Meio Ambiente
assegurando a melhoria da qualidade de vida das gerações presentes
e futuras”. O marco atual da gestão é “assegurar a integridade
ambiental necessária à sustentabilidade dos recursos naturais e à
qualidade de vida”, tendo como atribuição executar a política
estadual de controle ambiental do Ceará.
FONTE: www.sema.ce.gov.br
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